
Diretoria da 33ª Subseção da OAB/MG – Araxá
Apresentamos os membros da nossa diretoria, que estarão à frente da 33ª Subseção da OAB/MG – Araxá no triênio 2025 a 2027.Com compromisso, ética e dedicação, eles trabalharão para fortalecer a advocacia e representar nossa classe com excelência.
- Débora de Melo Vale – Presidente
- Willian de Araújo Rodrigues – Vice–presidente
- Heligiane Cleice Pereira – Secretária-Geral
- Bruno Barbosa Borges – Secretário-Adjunto
- Miriam Tereza Teixeira Araújo Santiago – Tesoureira
Conselheiros:
- Daniel Vinicius Rosa
- George dos Santos Pinheiro
- Jânia Maria da Silva
- Johnny Theodoro R. da Silva
- Mariana Candini Bastos
- PatrÃcia Ângela Barbosa
Art. 64. Compete às Diretorias das Subseções:
I - Fiscalizar o exercÃcio da profissão;
II - Receber as representações e encaminhá-las, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ao Conselho Seccional, para anotação e registro;
III - Administrar a Subseção, observar e fazer cumprir o Estatuto da Ordem, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e demais normas legais, regulamentares e regimentais, representando ao Conselho Seccional ou à s autoridades constituÃdas em casos de infração;
IV - Tomar os compromissos e proceder à entrega de carteiras dos advogados e estagiários de sua circunscrição;
V - Realizar e apurar as eleições em sua base territorial, remetendo os mapas e urnas para a Comissão Eleitoral do Conselho Seccional;
VI - Manter em dia o cadastro dos inscritos em sua base territorial;
VII - tomar medidas urgentes em defesa da classe e em cumprimento ao disposto no art. 44, I, da Lei no 8.906/94, comunicando-as ao Conselho Seccional;
VIII - representar o Conselho Seccional no âmbito de sua circunscrição, bem como a CAA e a ESA;
IX - prestar contas das receitas e despesas, trimestralmente, e divulgá-las aos seus inscritos.
Art. 65. Nas Subseções, poderão ser organizadas Comissões Permanentes, nos moldes das existentes na Seccional, ou Temporárias, em razão de assuntos locais de interesse da classe, compostas de advogados que atendam aos requisitos do 2o do art. 131 do Regulamento Geral, observada a disposição contida no § 2o do art. 109 do Regulamento Geral, quando houver Conselho Subseccional.
Regimento Interno da OAB/MG - RESOLUÇÃO No CS/001/2003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2003